quinta-feira, 18/04/2024

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ABAD vê com inquietação decisão do STF de criminalizar ICMS

POSIÇAO DA ABAD

A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) vê com extrema inquietação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criminalizar o não recolhimento de ICMS, conforme julgamento definitivo do Habeas Corpus nº 163.334, realizado nesta quarta-feira, 18 de dezembro. De acordo com o entendimento da maioria no Supremo, o não recolhimento é considerado crime de apropriação indébita, com pena de 1  (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa.

O desfecho para as partes envolvidas no processo pode se tornar danoso se vier a ser aplicado a todos os inadimplentes do país. Com um emaranhado de tributos ineficientes e complexos, que impedem o desejado desenvolvimento da atividade econômica e travam o crescimento do país, o entendimento do Supremo é, no mínimo, descabido.

É fato que a sonegação de impostos prejudica igualmente o bom desempenho da economia, mas torná-la crime não resolve o problema. Ao contrário, cria uma insegurança jurídica para o empreendedor, que já é suficientemente desestimulado pela carga tributária que onera o setor produtivo.

A comunidade jurídica tem se manifestado no sentido de que a decisão também é equivocada do ponto de vista jurídico, uma vez que a inadimplência não é suficiente para justificar uma ação de cunho penal e a Constituição impede a prisão por dívida. Além disso, o posicionamento do STF acaba estabelecendo um tipo penal não existente na legislação tributária que, por consequência, viola o princípio da legalidade.

Portanto, de todos os lados que se analisa a questão, há argumentos suficientes para solicitar ao Supremo que reveja sua posição. O país precisa de iniciativas que impulsionem o crescimento. E isso só vai acontecer com a retomada da economia e com a continuidade da agenda de reformas. Uma decisão como a do STF não faz o país avançar, mas sim retroceder.

Emerson Luiz Destro
Presidente da ABAD

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