sexta-feira, 19/04/2024

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AT&M lança tecnologia pioneira para o processo de coleta de mercadorias

Segundo Vagner Toledo, CEO da AT&M (www.atmtec.com.br), que atende mais de 26 mil empresas para averbação eletrônica de cargas em todo o Brasil, o “buraco negro” do seguro de transporte é o processo de coleta de mercadorias. “Por isso, apresentamos a tecnologia do aplicativo Smart Milk Run criada para solucionar esse problema entre nossos clientes, transportadoras, embarcadores e seguradoras. “Somos pioneiros na criação dessa tecnologia que foi apresentada em janeiro deste ano para o mercado durante o nosso evento anual ACADE, que com certeza trará maior eficiência para a gestão das coletas e em alguns casos até redução de custos”.

Por exemplo, a empresa responsável pelo transporte realiza 10 coletas em locais diferentes, conforme necessidade da indústria ou empresa, depois coloca tudo no caminhão, todos os produtos com localidades distintas. Isso pode demorar vários dias dependendo da demanda, até preencher um caminhão inteiro e depois volta para a sede da transportadora. Até esse momento, para esse período da coleta, não há um registro ou documento fiscal dessa demanda para a seguradora, pois não existe o CT-e (Conhecimento Eletrônico) dessa carga nesse percurso. Neste contexto, a seguradora cobre os custos em caso de roubo, mas não sabe exatamente o valor da mercadoria”, relata Vagner Toledo, CEO da AT&M.

Como funciona

Quando a transportadora envia o motorista para realizar a coleta das mercadorias em um determinado cliente, existe a nota fiscal da empresa proprietária dos produtos. Quando o motorista pegar essa nota, ele vai escanear o código de barras no aplicativo Smart Milk Run através de seu smartphone para realizar a averbação da carga. “Com isso, as seguradoras conseguem ter conhecimento de todas as coletas que são feitas em tempo real. Toda vez que um motorista chegar para retirar uma carga, transportadoras e seguradoras terão conhecimento sobre a atividade”, garante ele. Além disso, a solução facilitará em relação à obrigatoriedade dos transportadores de averbar todos os embarques antes do início do risco também nas apólices de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga), conforme circular Susep Nº 586, de 19 de março de 2019, que entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação.

O executivo relata que muitas transportadoras mostram necessidade para registrar os processos de coletas no seu dia a dia, pois, em alguns casos, as apólices do seguro têm uma taxa agravante, porque não era possível informar esse processo de coleta de forma precisa e transparente.

 

Redução de custos

A empresa transportadora que realizar esse processo pode conseguir negociar com maior precisão um valor com agravante menor de sua apólice para os processos de coleta, ou seja, a tendência é que pague menos. “Essa tecnologia veio para ajudar e trazer mais transparência para transportadoras, embarcadores, corretores de seguros e seguradoras para um processo que não era muito bem definido fazendo com que todos tenham uma avaliação mais precisa da taxa de risco da carga muito próxima da realidade, destaca Vagner.

 

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