quinta-feira, 18/04/2024

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Averbação eletrônica: plano de contingência para o transporte   

Para que um caminhão seja liberado de um centro de distribuição cumprindo todas as obrigações fiscais, além do seguro obrigatório da carga contra roubo e furto, a transportadora precisa ter uma estrutura tecnológica e fornecedores que ofereçam suporte para que a logística não seja interrompida. Todas as movimentações de cargas precisam ser “averbadas”, conforme resolução 247 (SUSEP) que obriga  contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) e  a averbação de cada embarque antes do início da viagem; Normativa ANTT que torna  obrigatório informar o número de averbação dos CT-es ou NF-es para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0.

Já tivemos casos de grandes transportadoras que emitem 100 mil CT-es por dia e o seu sistema de averbação teve paralisação durante a madrugada. Ao mesmo tempo, a saída de caminhões não pode ser interrompida para que toda a logística não seja prejudicada.  Neste caso, ao contratar os serviços de averbação eletrônica, as transportadoras precisam ter a ajuda do suporte 24 horas, capaz de realizar, por exemplo, manualmente o seu processo de averbação eletrônica para que as cargas sejam liberadas para o seu destino sem atraso. Sem esse auxílio, as mercadorias não podem ser liberadas e não estariam de acordo com a apólice do seguro e outras exigências fiscais.

O essencial para que as transportadoras e embarcadores realizem o seu processo de averbação eletrônica sem imprevistos, o seu fornecedor precisa oferecer o suporte 24 horas e o Plano de Contingência com suportes alternativos, em caso de falhas de seus próprios sistemas.

Uma empresa de transporte, inicialmente precisa também ter dois links de internet, com operadoras distantes, pois, se o ponto principal tenha falhas, é possível utilizar o segundo ponto de internet. Para emitir o CT-e (Conhecimento de Transporte), o sistema precisa fazer a conexão com o sistema do SEFAZ e depois com o sistema do fornecedor responsável pela averbação de cada carga.

Esse é um plano de contingência que deve ser feito entre transportadora + fornecedores com plano B de contingência.  As empresas sempre “trabalham no caminho feliz”, e se ocorre um problema não sabem lidar com o “caminho triste” da falta da tecnologia para realizar esses processos. A averbação do CT-e é obrigatória para colocar o caminhão na rua, por isso, a transportadora não pode deixar de implantar toda a estrutura do Plano B para fazer esses processos.

 A transportadora quando emite os CT-es (conhecimentos de transporte) essas informações ficam registradas no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria. Depois, para o transporte adequado da carga de forma segura, as transportadoras e embarcadores precisam averbar suas cargas, que significa coletar todas essas informações, checar para saber se os dados da carga estão coerentes com a apólice do seguro do cliente e transmitir essa informação para a companhia de seguro. Tudo isso é feito de forma online e quanto mais rápido melhor será a logística da empresa.

 Artigo desenvolvido por Vagner Toledo, sócio-diretor da AT&M Tecnologia, líder no processo de averbação eletrônica de cargas no Brasil, atendendo a 25 mil empresas, entre transportadoras, embarcadores e seguradoras.

 

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