quinta-feira, 25/04/2024

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Bares e restaurantes: dispensa do empregado que se recusar a tomar vacina

O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sindresbar-SP), publicou nota de esclarecimento sobre a obrigatoriedade da vacinação dos trabalhadores assistidos pela classe.

Referida nota utiliza como fundamento, as orientações contidas na Recomendação Técnica do Ministério Público do Trabalho – a qual ressalta que apenas em situações excepcionais e justificáveis, o trabalhador pode se negar a ser imunizado contra a COVID-19.

Dentre as cláusulas constantes do Guia Técnico, se destaca a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, que será aplicada com fundamento nos artigos 482, alínea “h” da CLT ‘ato de indisciplina ou de insubordinação’, e ainda, o 158, II, parágrafo único, alínea “a”, ‘interesse público’.

A Entidade ressalta que, o empregador deve primeiramente buscar o diálogo com o empregado, no entanto, caso a situação não seja resolvida ou na ausência de apresentação de laudo médico que demonstre o impedimento à aplicação da vacina, ao exemplo, alergias aos componentes da vacina, contraindicação médica, estado gestacional, a demissão sem os direitos trabalhistas pode ser adotada.

Por se tratar do primeiro Sindicato a se posicionar sobre o tema, a notícia gerou grande repercussão. O SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias,

Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e assemelhados de São Paulo e região, se manifestou no sentido de concordar com a importância da imunização de todos para o bem coletivo, mas ressaltou que é terminantemente CONTRA quaisquer atos empresariais ou entendimentos estatais que
consubstanciem na demissão por justa causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar.

Recomendamos que o empresariado continue a empregar todos os meios disponíveis para conter a proliferação da COVID-19, orientando os seus empregados acerca da importância da vacinação, ministrando e oferecendo informações sobre o tema, documentando e formalizando as ações implantadas.

Da mesma forma, reforçamos a necessidade de os empregadores identificarem os colaboradores que se recusarem a tomar a vacina, bem como buscarem orientação jurídica para caso, inclusive para verificarem o cabimento ou não de uma dispensa por justa causa.

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