A primeira reunião do ano do Comitê Recursos Humanos da Abralog, na quarta-feira, 16.2.2022, ouviu a advogada Nathalia Trevilato Pilorz, do escritório DBA e Associados, filiado à Abralog. Ela abordou situações de grávidas e lactantes, em função da pandemia da Covid-19.
Segundo ela, a Lei 14.151/2021, publicada em decorrência da pandemia, determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial, tendo como garantida a remuneração integral.
“A grande questão é que nem todas as atividades exercidas por essas empregadas possuem compatibilidade com o trabalho remoto. Portanto, nesses casos, o empregador é obrigado a afastar a gestantes com manutenção da remuneração, sem que haja contraprestação pelos valores pagos”, explicou.
Ainda de acordo com a advogada, “ao mesmo tempo que isso traz um problema para os empregadores, muitas gestantes não querem ser afastadas, mesmo que recebendo salário”.
A pandemia, comentou Nathalia Trevilato Pilorz, mostrou que precisamos cuidar insistentemente da orientação e educação dos empregados em relação à saúde, cuidar do ambiente de trabalho, “e formalizar tudo o que é adotado como melhoria e providências recomendadas pelos órgãos competentes, visando a defesa, em caso de fiscalização”.