sábado, 13/04/2024

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Entenda o decreto sobre controle de transporte de resíduos

A Prefeitura Municipal de São Paulo estabeleceu por meio do Decreto nº 58.701 de 04 de abril de 2019, a obrigatoriedade de prestar informações sobre a geração de resíduos à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), através do sistema eletrônico autodeclaratório de Controle de Transporte de Resíduos (CTR-e). O escritório Dessimoni & Blanco Advogados, associado da Abralog, apresenta mais informações abaixo.

Quem está obrigado a se cadastrar?

Todas as empresas com CNPJ, situadas no Município de São Paulo, devem se cadastrar no  CTR-e, independente do porte, tipo jurídico ou ramo de atividade.

Quais as penalidades em caso de não cadastramento?

Quem não cumprir com a obrigação até o dia 31 de outubro de 2019 (prazo final para a realização do cadastro), estará sujeito a penalidades tais como advertências e aplicação de multa no valor de R$ 1.639,60.

Nesse sentido, caso  necessite dos nossos serviços para o cumprimento da obrigação em referência ou para maiores esclarecimentos, solicitamos a gentileza de nos enviar a confirmação por escrito.

 

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