terça-feira, 16/04/2024

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Prorrogada por 60 dias redução de salário e suspensão de contrato

Na última segunda-feira (24.8.2020), o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por meio do Decreto no 10.470/2020, prorrogou os prazos para celebração de acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos na Lei no 14.020/2020 e no Decreto 10.422/2020, por mais 60 (sessenta) dias. Com isso, os acordos mencionados acima deverão valer por até 180 (cento e oitenta) dias, enquanto perdurar o atual estado de calamidade pública, com a ressalva de que os períodos de redução e de suspensão já utilizados até 24 de agosto de 2020, na forma da Lei no 14.020/2020 e do Decreto no 10.422/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos.

Reunindo todos os dispositivos legais que tratam da redução proporcional da jornada de trabalho e da suspensão temporária do contrato de trabalho (Lei no 14.020/2020, Decreto no 10.422/2020 e Decreto no 10.470/2020), chega-se, portanto, aos seguintes prazos:

Importa esclarecer que o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) decorrente dos acordos de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, observadas as prorrogações aqui mencionadas, ficará condicionado à disponibilidade orçamentária.

Logística Legal, seção que traz conteúdo jurídico, tributário e fiscal de interesse logístico,
é produzida pelo escritório de advocacia Dessimoni e Blanco, associado da Abralog.

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