sexta-feira, 19/04/2024

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Lei do motorista tem de pegar

As alterações na Lei 12.619, a chamada Lei dos Motoristas, que acabam de ocorrer na Câmara Federal, e seguem agora para aprovação do Senado, vêm dar fôlego maior para que empresas, motoristas e o poder público se ajustem ao conjunto de seus deveres e obrigações, de acordo com consulta feita pela Associação Brasileira de Logística junto a associados. (foto divulgação).

Para a Abralog, é preciso apoiar regulamentação que estabeleça limites para que a operação de transporte rodoviário no Brasil seja mais segura. Por isso, a hora é agora, para que a  que 12.619 não vire mais uma “lei que não pega”, pois desde sua promulgada só serviu para gerar autuação para as empresas, sem nenhum ganho real na segurança.

É bom lembrar quais foram as alterações efetuadas pelos deputados. Em relação a lei atual, muda o seguinte:
– extensão por até quatro horas da jornada de trabalho do motorista empregado mediante previsão em negociação coletiva. A jornada atual é de 8 horas;
– descanso diário de onze horas fracionado em oito horas ininterruptas e mais três horas no mesmo dia;
– cumulação por até três semanas do descanso semanal nas viagens de longa distância;
– flexibilização do tempo de espera, dispondo que pequenas movimentações pelo motorista em filas não o descaracterizará.

Já em relação ao Código de Trânsito, a proposta estabelece:
– novo limite de tempo de direção, fixando o máximo de cinco horas e meia, quando será obrigatório intervalo de descanso de meia hora, permitindo o fracionamento de um e de outro.
– intervalo de descanso diário do tempo de direção de onze horas, sendo oito horas ininterruptas mais três horas no mesmo dia;
– possibilidade de coincidir os intervalos de refeição e descanso diário com os intervalos de descanso do tempo de direção.
Com relação aos pontos de parada, a matéria estabelece prazo de três anos para que o Poder Público adote as medidas necessárias para a implantação, obrigando-o a publicar em seis meses as rodovias nas quais estejam disponíveis, fixando a eficácia das regras de tempo de direção após a publicação dos trechos de rodovias onde devam ser observadas, e atualizando a publicação durante os três anos, ao final dos quais passará a vigorar em todo o território nacional.

Da consulta, a Abralog concluiu que é de bom senso o fracionamento da jornada em 8 horas, mais 3 horas durante o dia. Da mesma forma, quanto ao descanso semanal poder ser gozado após as viagens de longa distancia, faz muito mais sentido o motorista concluir a viagem no menor tempo possível, dentro dos limites de segurança e saúde ocupacional, e descansar de fato ao lado da sua família.

Por sua vez, o aumento do limite de 4 horas para 5 horas de direção ininterruptas não é o ideal, mas dado não haver locais adequados para os motoristas pararem nas estradas, entende-se aumentar o limite, o que não quer dizer que o motorista não possa parar antes, de acordo com as condições de cada estrada e seu estado físico. O tempo de espera é outro ponto que gera dúvidas e é preciso detalhá-lo, pois define o tempo de espera apenas após a jornada normal de 8 horas, quando ele pode ocorrer antes.

A lei será analisada agora no Senado e depois vai à sanção presidencial. Promulgada, todos os ajustes terão de ser acomodados, inclusive a participação do poder público na criação de estrutura para que seja possível seguir a lei.

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