sábado, 20/04/2024

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Medidas tributárias, trabalhistas e fiscais para atenuar a crise do coronavírus

Estas são as medidas elaboradas pelo setor jurídico da Abralog.

ÁREA TRIBUTÁRIA

1. Suspensão da cobrança do ISS e ICMS sobre a comercialização de produtos e serviços, por 4 meses, para as micro e pequenas empresas. O pagamento desses impostos se dará após esse prazo em seis parcelas, sem a incidência de juros ou multa. A resolução 152 de 18 de março não contempla os incisos VII e VIII do art. 13 da LC 123 que tratam do ICMS e ISS.

2. Suspensão de 50% do valor devido de impostos sobre a comercialização de produtos e serviços, por 4 meses, para as demais empresas. O pagamento dos impostos remanescentes se dará após esse prazo em seis parcelas, e sem a incidência de juros ou multa.

3. Suspensão pelo prazo de 4 meses do pagamento das parcelas das dívidas já negociadas com o governo. O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado.

4. Suspenção do pagamento do IPTU com pagamento dos recursos remanescentes em 2021, em 12 parcelas, sem multas ou juros.

5. Postergar o prazo para entrega de declarações relativas aos tributos estaduais e a suspensão dos prazos para prática de atos processuais no âmbito das secretarias de Estado de Fazenda por até 4 meses. Com o fechamento dos estabelecimentos pelos governos local ou estadual alguns empreendimentos terão dificuldades em cumprir os prazos estabelecidos.

6. Suspender a multa pelo atraso no encaminhamento das informações referentes as obrigações acessórias federais com vencimento a partir de março. Dentre elas, destacamos: EFD Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, CAGED, SEFIP/GFIP, DCTFWeb, DME, DCTF Mensal, PGDAS, RAIS, DEFIS, ECD, ECF, DEFIS, DASN SIMEI.

7. Incluir os valores referentes ao DAS com vencimento no dia 20 de março, no diferimento da União, referente ao Simples Nacional. A resolução n. 152 de 18 de março de 2020, adiou o pagamento da DAS que vence em 20 de abril/maio/junho. Os recursos a recolher futuramente serão usados para cobrir, principalmente, as despesas com a folha de pagamentos.

8. Permitir às empresas abater no recolhimento do IR as despesas médicas e hospitalares realizadas junto aos funcionários decorrentes do diagnóstico e tratamento do coronavírus.

9. Suspenção da cobrança da entrega e do vencimento das obrigações acessórias relativas à apuração de tributos estaduais por até 4 meses.


MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO


1. Suspensão do recolhimento do FGTS pelo prazo de 4 meses. O pagamento dos valores devidos se dará em 6 parcelas após esse prazo.

2. Flexibilização da legislação do teletrabalho (home office). A empresa poderá, mediante acordo, fazer uso dos recursos disponíveis na casa do trabalhador (computador, acesso à internet e outros). Ainda, suspender temporariamente as regras legais quanto à formalização de regime de trabalho remoto, sendo desnecessária celebração de termo aditivo exigido pelo art. 75-C da CLT, podendo ser estabelecido o regime do trabalho remoto por meio de norma interna da empresa, com facilitação do expediente.
3. Suspender ou tornar orientativas as auditorias e fiscalizações do Ministério da Economia e outros órgãos do executivo durante o período de crise.
4. Flexibilizar os treinamentos previstos em NR, bem como prorrogação da validade dos treinamentos vigentes que estejam vencendo nos próximos meses.
5. Conceder aos empregados com casos confirmados de COVID-19, independentemente dos 15 dias de reclusão, o Auxílio Doença Previdenciário (B31) por meio da Previdência/INSS, sem necessidade de perícia médica, de forma que INSS passe a arcar com os custos imediatamente após a confirmação de contágio, desonerando o empregador.
6. Possibilitar que os Acordos e Convenções Coletivas vigentes e que estejam por vencer, em negociação ou próximo da negociação, possam ser prorrogadas, pelo prazo de até 4 meses.
7. Redução de 50% na contribuição do sistema “S”, mantendo-se o percentual previsto de repasse de recursos para o SEBRAE.
8. Permitir a redução da jornada de trabalho em até 50%, com redução proporcional dos salários, por meio de acordo entre empregador e empregado, mantendo-se a proteção do trabalhador contra dispensa imotivada. A ação se dará por três meses a após esse período a jornada e os salários voltam à situação previamente acordada.
9. Edição de medida que possibilite o empregador conceder férias coletivas aos funcionários, dispensando a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a antecedência mínima de 15 dias.
10. Permitir a antecipação de férias individuais, mesmo fora do período aquisitivo, e suspensão da obrigatoriedade do aviso de férias de 30 dias.
11. Suspensão do contrato de trabalho nos lugares onde houver interrupção das atividades econômicas por decisão do governo local, estadual ou nacional, por um ou mais meses. Devido a suspensão e de forma a evitar um enorme impacto social negativo, é necessário que os trabalhadores tenham acesso ao seguro desemprego pelo ́período da suspenção. Essa medida depende do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, Ministério da Economia e Presidência da República.
12. Permitir acordo individual para paralisação parcial garantindo 50% da remuneração ao empregado envolvido, com parte dos recursos provenientes do FAT.
13. Permitir a troca de horários – mudanças de turno – de empregado com redução no tempo mínimo de comunicação feita pela empresa estabelecido em lei.
14. Autorizar criação de regime especial de banco de horas, mediante acordo entre empregados e empregadores, podendo ser determinada a interrupção das atividades pela empresa no prazo de
até 15 dias, prorrogável por igual período, sendo as horas compensadas com trabalho posterior, ao longo um ano, sem a necessidade de ACT e CCT.
15. Liberar os recursos do FAT ao setor de comércio e serviços para pagamento dos s, para manutenção do emprego, evitando a demissão de funcionários
SERVIÇOS ESSENCIAIS E SAÚDE
1. Redução de impostos com repasse para os empreendimentos consumidores incidentes sobre os serviços de concessão pública como água, energia e telefone.
2. Utilização das farmácias como ponto de vacinação contra gripe de forma e a reduzir a aglomeração de pessoas nos postos de saúde.
3. Reduzir as alíquotas de ICMS e ICMS-ST para os produtos de consumo básico e primeiras necessidades (alimentos, bebidas, limpeza, higiene e cuidados pessoais) por 4 meses;
ÁREA COMERCIAL
1. Suspenção da execução dos protestos em cartório pelo prazo de 60 dias sem a incidência de multa e juros.

FOMENTO À MANUTENÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS

1. Suspensão dos pagamentos de empréstimos contraídos junto às instituições financeiras, públicas e privadas, pelo prazo de 60 dias. O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado, sem acréscimo de juros e correção monetária.
2. Oferta de linhas de crédito com condições diferenciadas junto ao BNDES, BB ou CEF com a intenção de auxiliar os setores de comércio e serviços, notadamente as micro e pequenas empresas.
1. Os pagamentos se darão a longo prazo, com carência mínima de 12 (doze) meses, com taxas reduzidas e diferenciadas das existentes no mercado.
2. Os recursos poderão ser utilizados no pagamento de aluguéis, serviços de concessão pública, encargos e capital de giro.

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