quinta-feira, 25/04/2024

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Ministro do STF suspende dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria no 620, no dia 01 de novembro de 2021, assinada pelo Ministro Onyx Dornelles Lorenzoni, que proibiu a exigência do comprovante de vacinação contra o Coronavírus por parte do empregador, seja no momento da contratação ou para manutenção do emprego do trabalhador.

Ainda que em sentido contrário às recomendações do Ministério Público do Trabalho, inclusive das decisões até então proferidas pela Justiça do Trabalho, a referida prática foi considerada discriminatória, e, por tal razão, os empregadores ficaram impedidos de exigir o certificado de imunização em processos seletivos, bem como de demitir os empregados que não comprovassem que haviam se vacinado.

No entanto, os partidos Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Novo, ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 898, 900, 901 e 904, requerendo a suspensão, em sede liminar, do artigo 1o, caput e §§ 1o e 2o, artigo 3o, caput, e artigo 4o, caput, incisos I e II, da referida Portaria, por entenderem inconstitucional as imposições lá indicadas.

Em análise ao pedido, em 12 de novembro de 2021, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, deferiu, em medida cautelar, a suspensão dos dispositivos da Portaria que consideravam discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a admissão ou manutenção dos empregados, ficando autorizado, portanto, o retorno de tal controle pelos empregadores.

Na decisão, o Ministro fundamentou que “é dever do empregador assegurar a todos os empregados um meio ambiente de trabalho seguro (CF/1988, art. 225), com

base em medidas adequadas de saúde, higiene e segurança”. Ainda, houve ressalva apenas em relação às pessoas que possuem contraindicação médica, para as quais deve-se adotar a testagem periódica.

Além disso, Barroso ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação obrigatória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.

Portanto, restou reforçada a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as medidas em prevenção ao Coronavírus devem continuar sendo respaldadas por critérios das autoridades sanitárias.

Por fim, considerando que se trata de decisão monocrática, vale destacar que o tema ainda será submetido ao plenário do STF, mas, de todo modo, os empregadores podem continuar requisitando o comprovante de vacinação de seus empregados.

Por: Escritório DB Associados, filiado à Abralog.

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