quarta-feira, 27/03/2024

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Senado aprova Programa BR do Mar; projeto volta à Câmara

O Plenário aprovou nesta quinta-feira, 25.11.2021, o parecer do senador Nelsinho Trad (PSD/MS) favorável ao texto da Câmara, com emendas. O projeto aumenta a quantidade de navios e a competição entre as empresas operando na cabotagem brasileira. Estes são os principais pontos do texto aprovado:

  • Elimina a obrigação de se possuir embarcação própria para a empresa brasileira de navegação operar na cabotagem.
  • Amplia as opções de afretamento de embarcações estrangeiras, inclusive em contratos de longo prazo.
  • Reduz a alíquota do AFRMM no longo curso de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos.
  • Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino seja porto localizado na região NO ou NE.
  • Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá fretar embarcações para empresas de navegação brasileiras ou estrangeiras com operações em qualquer tipo de navegação no País.
  • Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro.
  • Autoriza a embarcação importada vir transportando mercadorias em sua primeira viagem ao Brasil.
  • Dispensa de necessidade de autorização para os afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país em até 100% da tonelagem.
  • Definição em lei de regras do serviço de praticagem e critérios técnicos de segurança do serviço que atualmente são restritos às Normas da Autoridade Marítima. Este último ponto merece atenção, uma vez que as normas definidas pela Marinha do Brasil necessitam de contínuo acompanhamento e aprimoramento, a fim de garantir a segurança e eficiência do serviço prestado. Ao conferir status legal às regras, a emenda do Senado engessará em lei aspectos que são mutáveis, ocasionando maior custo político na realização de alterações para adequação das regras às melhores práticas da atualidade.

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