Nossa associada CNT (Confederação Nacional do Transporte) considera muito importante para a economia brasileira a aprovação MPV 1.153/2022, que, entre outros pontos, estabelece a exclusividade do transportador na contratação de seguro de carga.
A entidade entende que, com a medida, haverá clareza no procedimento a ser adotado, evitando duplicidade ou falta de seguro e reduzindo custos. Com isso, o gerenciamento de risco fica a cargo do transportador, que é o responsável legal pela carga durante o seu transporte, conforme prevê o Código Civil Brasileiro.
A iniciativa atende a uma antiga reivindicação do setor, ao vedar a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, colocando fim à DDR (Dispensa de Direito de Regresso).
Confira o posicionamento na íntegra da CNT.
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