terça-feira, 30/04/2024

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Comitê revela que contribuinte deixa de ganhar 10% com créditos do ICMS

Reunião de abril do Comitê Jurídico da Abralog apresentou oportunidade para os contribuintes ampliarem os créditos derivados da decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo os especialistas Allexandre Bighetti e Pedro Rezek Andery Altran, do escritório Dessimoni e Blanco Advogados, braço jurídico da Abralog, “muitos contribuintes, ao realizar retificações, negligenciaram o gross up na contabilização, que é um método de cálculo utilizado para repassar o valor do ICMS/PIS/COFINS ao consumidor final, elevando o preço do produto para atingir o lucro desejado. Com base na decisão do STF, que determina a não incidência do PIS/COFINS sobre o valor do ICMS, o gross up para determinar a base de cálculo do PIS/COFINS não deve mais incluir o ICMS, considerando apenas a contribuição em si”, explicaram os advogados.

Resumo: “Essa exclusão do gross up pode resultar em aumento de até 10% nos créditos escriturados pelas empresas, bem como retificar a metodologia de cálculo de períodos posteriores à habilitação”, continuaram os tributaristas. Os advogados citaram várias empresas que já se beneficiaram ao reparar a “negligência” com o gross up.

Subvenção e Relativização da coisa julgada

Em janeiro de 2024, a Lei 14.789/23 alterou a tributação das subvenções para investimento, antes excluídas da base de cálculo de diversos impostos. Essa mudança aumentou a carga tributária das empresas, gerando preocupação. Agora, o Projeto de Lei n° 1.009/2024 propõe isentar essas subvenções do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, buscando apoio para sua aprovação devido à mobilização contrária dos contribuintes após a Lei 14.789/23.

Já a relativização da coisa julgada é um conceito jurídico que envolve a flexibilização dos efeitos da decisão judicial definitiva em determinadas situações excepcionais. Isso significa que, em certos casos, mesmo após uma sentença transitada em julgado, a qual geralmente não pode ser modificada, a Justiça pode reavaliar questões como direitos fundamentais, interesse público preponderante ou evidências de má-fé ou fraude processual, permitindo a revisão ou anulação da decisão anterior em nome da justiça e equidade. Nos casos dos tributos cobrados uma vez só, se houver uma decisão transitada em julgado, o direito permanece, mesmo após decisão contrária do STF sobre o tema.

Foto: mindandi / Freepik

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