quinta-feira, 02/05/2024

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Veja o que muda com a MP 1.108, sobre teletrabalho e trabalho remoto

Em 28 de março de 2022, foi publicada a Medida Provisória 1.108/22, que altera substancialmente as regras do teletrabalho e trabalho remoto previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras produzem efeitos jurídicos a partir da data da publicação. No entanto, a transformação em lei dependerá de aprovação do Poder Legislativo.

Atualmente a Medida Provisória está aguardando a sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria:

O prazo para a referida sanção está em curso e provavelmente o tema estará solucionado até dia 02/09/2022. Dentre as principais alterações da MPV, destacam-se: Trabalho remoto e teletrabalho (home office) como institutos sinônimos O trabalho realizado fora das dependências do empregador (home office), de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, se não configurado como trabalho externo, será considerado teletrabalho e/ou trabalho remoto.

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