sexta-feira, 26/04/2024

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Abralog participa do “Projeto Logística sem Papel”, contra burocracia

Entidades representativas da logística, comércio eletrônico, comércio varejista e transporte de carga enviaram o “Projeto Logística sem Papel” a Luiz Dias de Alencar Neto, Coordenador Geral do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), com a finalidade de levar ao colegiado a necessidade de reduzir a burocracia na emissão de documentos fiscais que acompanham as mercadorias, com o intuito de melhorar o ambiente de negócios brasileiro. A proposta é a substituição da impressão de diversos documentos “pelas suas disponibilizações em smartphones, tablets ou outro dispositivo que permita a assinatura do destinatário para que também sirvam como comprovantes de entregas ou de prestação dos serviços”.

A Associação Brasileira de Logística (Abralog) é uma das entidades apoiadoras do Projeto Logística sem Papel, liderado pela Federação de Comércio do Estado de São Paulo, Fecomércio, e do qual fazem parte também a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), a Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e Região (Fetcesp), a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), e o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (Setcesp).

Diz o documento enviado ao Encat: “Os setores do transporte de cargas e do comércio, físico e eletrônico, são grandes emissores de documentos fiscais, sejam digitais, como o conhecimento de transporte, o manifesto de transporte de cargas e a nota fiscal da mercadoria, ou os que atualmente são obrigatoriamente físicos, como o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Cabe destacar que, em regra, devem ser emitidos um DANFE e um DACTE por mercadoria, o que gera uma imensa quantidade de papel circulando na logística brasileira, na contramão do processo de digitalização, e que propicia mais um empecilho burocrático ao ambiente de negócios”.

Segundo o texto encaminhado, “a perda produtiva do varejo decorrente dessa burocracia é muito grande, assim como o prejuízo causado nas estratégias de venda, de inovação e de eficiência para entrega de produtos, fatores cruciais para quem opera no e-commerce”.

As mudanças

Segundo as entidades, para que a “Logística sem Papel”, seja implementada, faz-se necessário que o Encat realize as seguintes alterações nos Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), como o 07/2005, o 09/2007 e o 21/2010. A saber:

“No que concerne ao DANFE, o § 3o da cláusula nona do Ajuste SINIEF no 07/2005 necessita do acréscimo destacado abaixo:
§ 3o O DANFE utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e será
impresso em uma única via ou deverá constar de forma digital, disponibilizado por sistemas
eletrônicos (como QR Code) para ser lido por dispositivos como smartphones e tablets, sem a obrigatoriedade de sua emissão em papel.

Quanto ao DACTE, deve ser acrescentando um inciso “A” ao inciso “I” da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF no 09/2007, redigido nos seguintes termos:

A – Opcionalmente, poderá ser utilizado no formato digital, disponibilizado por meio de dispositivos como tablets e smartphones para ser assinado pelo destinatário, também digitalmente, servindo como comprovante de entrega.
É importante registrar que há previsão no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC relativa ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTE OS, no subitem 2.1, de que o DACTE possa ser digital, delegando aos estados deliberar sobre o assunto.

No entanto, embora seja uma iniciativa louvável, o MOC não tem status de norma e, além disso, a competência das unidades federativas fica restrita aos transportes e transações comerciais efetuados dentro dos seus territórios.

Por fim, no caso do DAMDFE, é necessário o acréscimo abaixo destacado ao inciso I do § 2o da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF no 21/2010:

I – deverá ter formato mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo A3 (420 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis ou deverá constar de forma digital, disponibilizado por sistemas eletrônicos (como QR Code) para ser lido por dispositivos como smartphones e tablets, sem a obrigatoriedade de sua emissão em papel.

São inúmeras as vantagens a serem proporcionadas pela implementação das medidas ora requeridas, como a melhoria para o meio ambiente; o aumento da produtividade; a redução do risco de transmissão de doenças, já que o papel passa por várias mãos, atuando como vetor dos causadores de enfermidades; mais segurança jurídica, uma vez que todas as informações seriam
integralmente eletrônicas, protegendo, inclusive, os dados dos consumidores; menos riscos de extravio de documentos/mercadorias; e a redução da burocracia e da necessidade de espaço para arquivamento de documentos impressos”. Foto Divulgação Fecomércio.

Para mais informações, acesse: http://logisticasempapel.com.br/

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