A Medida Provisória 1.153, editada em 29/12/2022, exclui a possibilidade da concessão de DDR (Dispensa de Direito de Regresso) pelas apólices dos embarcadores, informa Tatiane Oliveira Zaramelli, Gerente Comercial de Riscos Corporativos, na corretora MDS Brasil, filiada à Abralog. Muitos detalhes ainda vão ser esclarecidos pelo governo federal, de acordo com a especialista.
Segundo Tatiane Zaramelli, apólices vigentes continuam com essas concessões; a Medida Provisória 1153 já está em vigor, mas poderá sofrer alterações até Abril deste ano.
A edição da medida provisória fez com que a MDS definisse equipe para tratar do assunto, acrescenta a Gerente Comercial.
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