sexta-feira, 26/04/2024

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7 fatores para a escolha do seu processo de averbação do transporte de carga

Em 2018 foram registrados R$5,9 trilhões em movimentação de cargas, sendo que em 2017 tivemos o valor de R$4,2 trilhões em cargas movimentadas. Isso representa um aumento de 40% na movimentação de cargas em 2018 na comparação com 2017, segundo informações da AT&M empresa que atende mais de 26 mil empresas, entre transportadoras, corretoras, seguradoras e embarcadores para o processo de averbação eletrônica das cargas movimentadas em todo o Brasil.

Como foi tratado no artigo anterior, quando transportadoras e embarcadores, ao adquirem os serviços de averbação eletrônica para o despacho de suas cargas têm como objetivo cumprir com os seus impostos de forma mais eficiente e segura, além da obrigatoriedade do seguro da carga, prevenindo-se em caso de roubos ou acidentes. Mas, alguns cuidados devem ser levados em conta na hora da escolha de um fornecedor que ofereça a tecnologia para a averbação da carga.

Para que todos os processos sejam feitos de forma correta, segura e sem interrupções, as transportadoras e embarcadores precisam ter um serviço que atenda aos seguintes requisitos:

 

 1.Suporte 24 horas;

2.Plano de Contingência;

3.Velocidade da averbação;

4.Recursos de Integração Simplificados;

5.Número de Averbação Confiável;

6.Alta disponibilidade da tecnologia;

7.Gestão do transporte.

 

EVITE PREJUÍZOS 

As averbações que não são realizadas de forma correta, com qualidade e segurança, o resultado será prejuízo operacional com a logística, ou seja, caminhões podem ser proibidos de trafegar pelos órgãos fiscalizadores, prazos juntos aos clientes deixarão de ser cumpridos e caso ocorram acidentes ou roubos das mercadorias, a carga de um determinado transporte que não foi averbada não estará devidamente assegurada.

 

LEMBRE DA IMPORTÂNCIA DA AVERBAÇÃO

Esse processo de averbação eletrônica da carga consiste em informar à seguradora, a ocorrência e os detalhes de um transporte que será assegurado, conforme resolução 247 (SUSEP) que obriga  contratação do seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) e  a averbação de cada embarque antes do início da viagem; Normativa ANTT que torna  obrigatório informar o número de averbação dos CT-es ou NF-es para a emissão do Manifesto Eletrônico de cargas 3.0. Ou seja, não é possível emitir o MDF-e sem a averbação dos documentos que estão relacionados nele; Resolução CNSP 361 publicada em junho de 2018, passou a ser obrigatório o envio do MDF-e para a companhia de seguro, antes do início da viagem. Todas essas regulamentações citadas acima são obrigatórias. O caminhão não deve iniciar a viagem, antes de averbar devidamente os documentos.

 

Artigo desenvolvido por Vagner Toledo, CEO da AT&M Tecnologia (www.atmtec.com.br)

 

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